DECRETO Nº 1.672, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.

 Abre crédito adicional suplementar.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

            DECRETA:

            Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 14.163,40 (Quatorze Mil Cento e Sessenta e Três Reais e Quarenta Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.06.01 - SAUDE

10.301.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.302.0210 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.302.0210 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 3.100,00 (Três Mil Cem Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.303.0230 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.305.0245 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 1.100,00 (Um Mil Cem Reais)

 

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.305.0245 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA

2.100 - BLOCO VIGILANCIA EM SAUDE - BLVGS

01.50.00 - Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde

Valor: 463,40 (Quatrocentos e Sessenta e Três Reais e Quarenta Centavos) 

 

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.06.01 - SAUDE

10.301.1202 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais)

 

02.06.01 - SAUDE

10.302.0210 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

1.042 - CONSTRUCAO DE POSTO DE SAUDE NO BAIRRO NOVA AREADO

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 7.700,00 (Sete Mil Setecentos Reais)

 

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.305.0245 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

2.100 - BLOCO VIGILANCIA EM SAUDE - BLVGS

01.50.00 - Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde

Valor: 463,40 (Quatrocentos e Sessenta e Três Reais e Quarenta Centavos) 

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de outubro de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal