DECRETO Nº 1.662, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 20.903,87 (Vinte Mil Novecentos e Três Reais e Oitenta e Sete Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 2.800,00 (Dois Mil Oitocentos Reais)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0101 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.010 - MANUTENCAO CONVENCIO SECRETARIA SEGURANCA PUBLICA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.500,00 (Um Mil Quinhentos Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 150,00 (Cento e Cinquenta Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 1.023,87 (Um Mil Vinte e Três Reais e Oitenta e Sete Centavos)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 1.900,00 (Um Mil Novecentos Reais)
02.05.06 - ESPORTE E LAZER
27.811.0720 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.041 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.150,00 (Um Mil Cento e Cinquenta Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.452.0504 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.057 - MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.750,00 (Um Mil Setecentos e Cinquenta Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.452.0507 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.060 - MANUTENCAO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.850,00 (Um Mil Oitocentos e Cinquenta Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.452.1201 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.061 - MANUTENCAO DE PREDIOS PUBLICOS
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 950,00 (Novecentos e Cinquenta Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
26.782.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 5.800,00 (Cinco Mil Oitocentos Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
26.782.1202 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 530,00 (Quinhentos e Trinta Reais)
02.09.01 - CULTURA
13.392.0472 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.092 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.500,00 (Um Mil Quinhentos Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
2.003 - MANUTENCAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 2.400,00 (Dois Mil Quatrocentos Reais)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
2.003 - MANUTENCAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 100,00 (Cem Reais)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3350.41.00 - CONTRIBUICOES
2.102 - CONTRIBUICAO ASSOCIACAO DOS MORADORES DOBAIRRO RECANTO DAS FLORES
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.500,00 (Um Mil Quinhentos Reais)
02.03.00 - SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.015 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0058 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 2.040,00 (Dois Mil Quarenta Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1204 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.47.00 - Transferência do Salário-Educação
Valor: 3.073,87 (Três Mil Setenta e Três Reais e Oitenta e Sete Centavos)
02.05.05 - EDUCACAO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE
12.363.0420 - 3390.48.00 - OUTROS AUX.FINANC.A PESSOAS FISICAS
2.106 - INCENTIVO AO ENSINO PROFISSIONALIZANTE
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1,00 (Um Real)
02.05.05 - EDUCACAO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE
12.364.0411 - 3390.48.00 - OUTROS AUX.FINANC.A PESSOAS FISICAS
2.104 - MANUTENCAO DO ENSINO SUPERIOR
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 0,72 (Setenta e Dois Centavos)
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0122 - 3350.41.00 - CONTRIBUICOES
2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 3.250,00 (Três Mil Duzentos e Cinquenta Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.452.0505 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.047 - CONSTRUCAO DE CARNEIROS
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 5.297,80 (Cinco Mil Duzentos e Noventa e Sete Reais e Oitenta Centavos)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
20.601.0640 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.066 - MANUTENCAO PRODUCAO VEGETAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
22.661.0052 - 4590.61.00 - AQUISICAO DE IMOVEIS
1.032 - AQUISICAO DE TERRENO E INFRA-ESTRUTURA
DE DISTRITO INDUSTRIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.240,48 (Um Mil Duzentos e Quarenta Reais e Quarenta e Oito Centavos)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de setembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal