DECRETO Nº 1.660, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.

 

 Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.301.0203 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 23.300,00 (Vinte e Três Mil Trezentos Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.301.0203 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 5.400,00 (Cinco Mil Quatrocentos Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.305.0245 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 7.700,00 (Sete Mil Setecentos Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.305.0245 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.305.0245 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 2.600,00 (Dois Mil Seiscentos Reais)

  

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

            SUPERAVIT FINANCEIRO........................................................................R$ 40.000,00

 

            Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de setembro de 2012.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal