DECRETO Nº 1.652, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.

 

 Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.122.0052 - 3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 7.000,00 (Sete Mil Reais) 

 

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

            SUPERAVIT FINANCEIRO.............................................................. R$ 7.000,00

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de setembro de 2012.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal