DECRETO Nº 1.561, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 34.629,00 (Trinta e Quatro Mil Seiscentos e Vinte e Nove Reais), objetivando reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3370.41.00 - CONTRIBUICOES
2.006 - MANUTENCAO CONVENIO ALAGO
Valor: 300,00 (Trezentos Reais)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0101 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.010 - MANUTENCAO CONVENCIO SECRETARIA SEGURANCA PUBLICA
Valor: 530,00 (Quinhentos e Trinta Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
Valor: 2.100,00 (Dois Mil Cem Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.129.0053 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.023 - MANUT.SERV.TESOURARIA E FISCALIZACAO
Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
09.272.1310 - 3390.47.00 - OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
2.026 - MANUT. CONTRIBUICAO PASEP
Valor: 15.000,00 (Quinze Mil Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 4.829,00 (Quatro Mil Oitocentos e Vinte e Nove Reais)
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0052 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL
Valor: 210,00 (Duzentos e Dez Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
Valor: 1.160,00 (Um Mil Cento e Sessenta Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0507 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.025 - REFORMA/CONSTRUCAO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS
Valor: 7.500,00 (Sete Mil Quinhentos Reais)
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de RR$ 34.629,00 (Trinta e Quatro Mil Seiscentos e Vinte e Nove Reais):
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.096 - CONV. CONS. COMUNITARIO SEGURANCA PUBLICA AREADO
Valor: 665,00 (Seiscentos e Sessenta e Cinco Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
Valor: 3.900,00 (Três Mil Novecentos Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.1204 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
Valor: 7.000,00 (Sete Mil Reais)
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.361.0403 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.027 - MANUTENCAO FUNDEB
Valor: 22.863,75 (Vinte e Dois Mil Oitocentos e Sessenta e Três Reais e Setenta e Cinco Centavos)
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.361.0408 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
Valor: 200,25 (Duzentos Reais e Vinte e Cinco Centavos)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de dezembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |