DECRETO Nº 1.558, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$40.426,00 (Quarenta Mil Quatrocentos e Vinte e Seis Reais), objetivando reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.01 - SAUDE
10.301.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 24.654,00 (Vinte e Quatro Mil Seiscentos e Cinquenta e Quatro Reais)
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.305.0245 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.100 - BLOCO VIGILANCIA EM SAUDE - BLVGS
Valor: 5.772,00 (Cinco Mil Setecentos e Setenta e Dois Reais)
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$40.426,00 (Quarenta Mil Quatrocentos e Vinte e Seis Reais):
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
17.512.0611 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.030 - CONSTRUCAO DA ESTACAO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
Valor: 40.426,00 (Quarenta Mil Quatrocentos e Vinte e Seis Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de dezembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |