DECRETO Nº 1.555, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
Decreta ponto facultativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para todas as repartições públicas municipais no dia 23 de dezembro de 2011, véspera de Natal, e no dia 30 de dezembro de 2011, véspera de Ano Novo.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os serviços essenciais de limpeza pública e de urgência e emergência de saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de dezembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |