DECRETO Nº 1.553, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais), objetivando reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
Valor: 700,00 (Setecentos Reais)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0101 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.010 - MANUTENCAO CONVENCIO SECRETARIA SEGURANCA PUBLICA
Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0102 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.011 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR
Valor: 800,00 (Oitocentos Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.452.0504 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.057 - MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA
Valor: 200,00 (Duzentos Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
26.782.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
Valor: 7.000,00 (Sete Mil Reais)
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais):
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0507 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.044 - REFORMA DA PRACA DO CENTRO DA CIDADE
Valor: 9.318,52 (Nove Mil Trezentos e Dezoito Reais e Cinquenta e Dois Centavos)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0507 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.046 - CONSTRUCAO DE PRACA NO BAIRRO NOVA AREADO
Valor: 3.181,48 (Três Mil Cento e Oitenta e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0507 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.055 - CONSTRUCAO DE PRACA DE ALIMENTACAO
Valor: 2.200,00 (Dois Mil Duzentos Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de dezembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |