DECRETO Nº 1.552, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 188,00 (cento e oitenta e oito reais), objetivando reforçar a seguinte dotação orçamentária:
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.305.0245 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.100 - BLOCO VIGILANCIA EM SAUDE - BLVGS
Valor: 188,00 (Cento e Oitenta e Oito Reais)
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 188,00 (cento e oitenta e oito reais):
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
Valor: 188,00 (Cento e Oitenta e Oito Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de dezembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |