DECRETO Nº 1.551, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 3.000,00 (três mil reais), objetivando reforçar a seguinte dotação orçamentária:
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 3.000,00 (três mil reais):
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.096 - CONV. CONS. COMUNITARIO SEGURANCA PUBLICA AREADO
Valor: 1.335,00 (Um Mil Trezentos e Trinta e Cinco Reais)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3350.41.00 - CONTRIBUICOES
2.102 - CONTRIBUICAO ASSOCIACAO DOS MORADORES DOBAIRRO RECANTO DAS FLORES
Valor: 1.665,00 (Um Mil Seiscentos e Sessenta e Cinco Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de dezembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |