DECRETO Nº 1.541, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais)
02.06.01 - SAUDE
10.301.1202 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 1.000,00 (um mil reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.302.0210 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
Valor: 500,00 (quinhentos reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0507 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.044 - REFORMA DA PRACA DO CENTRO DA CIDADE
Valor: 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de dezembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal