DECRETO Nº 1.538, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.302.0210 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
Valor: 9.000,00
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.302.0210 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
Valor: 500,00
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.305.0245 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.100 - BLOCO VIGILANCIA EM SAUDE - BLVGS
Valor: 2.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais):
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.303.0230 - 3330.41.00 - CONTRIBUICOES
2.047 - MANUT. CONTR AO FUNDO EST. ASSIST. FARM.
Valor: 11.500,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 05 de dezembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal