DECRETO Nº 1.537, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.03.00 - SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
04.122.0052 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.015 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
Valor: 1.500,00
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.129.0053 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.023 - MANUT.SERV.TESOURARIA E FISCALIZACAO
Valor: 2.400,00
02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13.392.0472 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.092 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL
Valor: 2.800,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.452.0505 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.058 - MANUTENCAO SERVICOS CEMITERIOS
Valor: 2.000,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.452.0507 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.060 - MANUTENCAO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS
Valor: 2.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais):
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0507 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.044 - REFORMA DA PRACA DO CENTRO DA CIDADE
Valor: 10.700,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 05 de dezembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal