DECRETO Nº 1.536, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.01 - SAUDE
10.302.0210 - 3370.41.00 - CONTRIBUICOES
2.044 - MANUT.CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
Valor: 20.000,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.303.0230 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 10.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais):
02.06.01 - SAUDE
10.122.0058 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
Valor: 1.000,00
02.06.01 - SAUDE
10.122.0058 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
Valor: 848,60
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0203 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 27.457,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.302.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 162,40
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 532,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 02 de dezembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal