DECRETO Nº 1.535, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 6.551,92 (seis mil quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3370.41.00 - CONTRIBUICOES
2.007 - MANUTENCAO CONVENIO COM AMOG
Valor: 3.551,92
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
Valor: 1.000,00
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 2.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 6.551,92 (seis mil quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos):
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.1204 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
Valor: 6.551,92
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 02 de dezembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal