DECRETO Nº 1.530, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.302.0210 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
Valor: 12.000,00
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.305.0245 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.100 - BLOCO VIGILANCIA EM SAUDE - BLVGS
Valor: 6.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais):
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0507 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.044 - REFORMA DA PRACA DO CENTRO DA CIDADE
Valor: 18.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de novembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal