DECRETO Nº 1.527, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 9.634,50 (nove mil seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0101 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.010 - MANUTENCAO CONVENCIO SECRETARIA SEGURANCA PUBLICA
Valor: 1.000,00
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.129.0053 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.023 - MANUT.SERV.TESOURARIA E FISCALIZACAO
Valor: 3.700,00
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 3.900,00
02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.812.0721 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.041 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA
Valor: 1.034,50
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 9.634,50 (nove mil seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos):
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
17.512.0611 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.030 - CONSTRUCAO DA ESTACAO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
Valor: 9.634,50
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de novembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal