DECRETO Nº 1.525, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 13.885,00(treze mil oitocentos e oitenta e cinco reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 1.195,00
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 6.500,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.122.0052 - 3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 6.000,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 190,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 13.885,00 (treze mil oitocentos e oitenta e cinco reais):
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0507 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.044 - REFORMA DA PRACA DO CENTRO DA CIDADE
Valor: 13.885,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de novembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal