DECRETO Nº 1.522, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 8.823,00 (oito mil oitocentos e vinte e três reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0101-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.010 - MANUTENCAO CONVENCIO SECRETARIA SEGURANCA PUBLICA
Valor: 500,00
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 500,00
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 3.000,00
02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.812.0721-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.041 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA
Valor: 3.823,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
20.601.0645-3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
2.068 - INCENTIVO A PRODUCAO AGRICOLA
Valor: 1.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 8.823,00 (oito mil oitocentos e vinte e três reais):
02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.122.0052-3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.040 - MANUT.SECR. MUNIC.ESPORTE, LAZER E TUR.
Valor: 323,00
02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.811.0720-3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.041 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA
Valor: 1.500,00
02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.812.0721-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.041 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA
Valor: 5.000,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0507-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.044 - REFORMA DA PRACA DO CENTRO DA CIDADE
Valor: 2.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de novembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal