DECRETO Nº 1.520, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011.
Decreta ponto facultativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para todas as repartições públicas municipais no dia 14 de novembro de 2011, véspera do feriado da Proclamação da República.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os serviços essenciais de limpeza pública e de urgência e emergência de saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de novembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |