DECRETO Nº 1.516, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.01 - SAUDE
10.301.1202-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 700,00
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.305.0245-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.100 - BLOCO VIGILANCIA EM SAUDE - BLVGS
Valor: 6.700,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais):
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0507-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.025 - REFORMA/CONSTRUCAO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS
Valor: 7.400,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de outubro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI Prefeito Municipal |