DECRETO Nº 1.515, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.122.0052-3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 5.000,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.122.0052-3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 5.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais):
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0507-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.025 - REFORMA/CONSTRUCAO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS
Valor: 10.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de outubro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI Prefeito Municipal |