DECRETO Nº 1.512, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 26.040,00 (vinte e seis mil e quarenta reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.129.0053-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.023 - MANUT.SERV.TESOURARIA E FISCALIZACAO
Valor: 10.000,00
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1204-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 5.000,00
02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13.391.0472-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.035 - PROM.FESTAS TRADIC.CULT.RECREATIVAS
Valor: 4.701,00
02.07.01 - ACAO SOCIAL
08.243.0011-3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.003 - MANUTENCAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Valor: 6.339,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias as seguir discriminadas, em igual importância de R$ 26.040,00 (vinte e seis mil e quarenta reais):
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Valor: 15.000,00
02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13.391.0472-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.035 - PROM.FESTAS TRADIC.CULT.RECREATIVAS
Valor: 1.592,57
02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13.391.0472-3390.31.00 - PREM.CULT.ART. CIENT.DESPORT.E OUTRAS
2.035 - PROM.FESTAS TRADIC.CULT.RECREATIVAS
Valor: 1.000,00
02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13.391.0472-3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.035 - PROM.FESTAS TRADIC.CULT.RECREATIVAS
Valor: 1.000,00
02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13.392.0472-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Valor: 3.423,00
02.07.01 - ACAO SOCIAL
08.243.0122-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
Valor: 4.024,43
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de outubro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI Prefeito Municipal |