DECRETO Nº 1.510, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 1.500,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais):
02.06.01 - SAUDE
10.302.0210-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.015 - REFORMA E AMPLIACAO POSTO DE SAUDE BAIRRO ROSARIO
Valor: 1.500,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de outubro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI Prefeito Municipal |