DECRETO Nº 1.506, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.01 - SAUDE
10.301.1202-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 36.000,00
02.06.01 - SAUDE
10.301.1202-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 5.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais):
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0501-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.019 - ABERTURA E PAVIMENTACAO DE RUAS E AVENIDAS
Valor: 30.191,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0504-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.022 - IMPL.SIST.P/ TRAT.LIXO URBANO
Valor: 10.000,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0504-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.022 - IMPL.SIST.P/ TRAT.LIXO URBANO
Valor: 809,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de setembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI Prefeito Municipal |