DECRETO Nº 1.505, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 29.050,00 (vinte e nove mil e cinqüenta reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0101-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.010 - MANUTENCAO CONVENCIO SECRETARIA SEGURANCA PUBLICA
Valor: 1.300,00
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0102-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.011 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR
Valor: 1.500,00
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 6.000,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
Valor: 3.100,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.452.0504-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.057 - MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA
Valor: 1.150,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
26.782.1202-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
Valor: 16.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 29.050,00 (vinte e nove mil e cinquenta reais):
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.003 - MANUTENCAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Valor: 500,00
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.361.0403-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 6.950,00
02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12.365.0401-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 1.539,77
02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12.365.0401-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.039 - CONSTRUCAO DE CRECHE NO BAIRRO DO ROSARIO
Valor: 15.007,80
02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13.391.0472-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.035 - PROM.FESTAS TRADIC.CULT.RECREATIVAS
Valor: 5.052,43
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de setembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI Prefeito Municipal |