DECRETO Nº 1502, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal e Lei n° 938, de 27 de setembro de 2011,

            DECRETA:

            Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.031.1204-4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

3.001 – Aquisição Bens Móveis Câmara..............................................4.000,00

 

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.031.0001-3390.39.00 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica

4.003 – Manutenção Serviços da Câmara..............................................7.000,00

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais):

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.031.0001-4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

3.001 – Aquisição de Bens Móveis Câmara...............................................11.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de setembro de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal