DECRETO Nº 1501, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.129.0053-3390.93.00 - INDENIZACOES E RESTITUICOES
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
Valor: 17.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais):
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.002 - HOMENAGENS RECEPCOES E ATIVIDADES FINS
Valor: 385,00
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.124.0055-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.022 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE
Valor: 1.000,00
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.129.0053-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.023 - MANUT.SERV.TESOURARIA E FISCALIZACAO
Valor: 1.268,00
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.361.0403-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.027 - MANUTENCAO FUNDEB
Valor: 3.550,62
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.361.0403-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.027 - MANUTENCAO FUNDEB
Valor: 2.200,00
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.361.0408-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
Valor: 8.596,38
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de setembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI Prefeito Municipal |
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