DECRETO Nº 1.497, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
Valor: 5.000,00
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 4.500,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
Valor: 1.000,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
26.782.1202-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
Valor: 12.500,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais):
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
Valor: 23.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de setembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |