DECRETO Nº 1496, 14 DE SETEMBRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto 1.566/2012)
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 933, de 14 de setembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais), pelas seguintes dotações orçamentárias:
(0425) - 02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0504-3290.21.00 - JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO
2.103 - OPERACAO DE CREDITO PARA AQUISICAO DE CAMINHAO DE LIXO
Valor: 1.000,00
(0426) - 02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0504-4690.71.00 - PRINCIPAL DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
2.103 - OPERACAO DE CREDITO PARA AQUISICAO DE CAMINHAO DE LIXO
Valor: 55.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso da abertura de crédito suplementar previsto no artigo 1°, fica utilizado rubrica:
2.1.10.00.00 – Operações de Crédito Internas – R$ 56.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de setembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |