DECRETO Nº 1495, 14 DE SETEMBRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto 1.566/2012)
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e Lei n° 932, de 14 de setembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
(0341) - 02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0504-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.021 - AQUISICAO BENS MOVEIS P/ LIMPEZA PUBLICA
Valor: 220.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais):
SUPERAVIT FINANCEIRO........................................................................................................220.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de setembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |