DECRETO Nº 1.493, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO DE AREADO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da LOM e Lei n° 925, de 12 de setembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 3.922,00 (três mil novecentos e vinte e dois reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
(0391) – 02.08.01-OBRAS, SERV.PUB.AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
20.606.0668-3390.41.00-CONTRIBUIÇÕES
2.069-MANUT.CONVÊNIO COM A EMATER
Valor: 3.922,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 3.922,00 (três mil novecentos e vinte e dois reais):
(0390) – 02.08.01-OBRAS, SERV.PUB.AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
20.604.0661-4490.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES
1.050-CONSTRUÇÃO DE CANIL MUNICIPAL
Valor: 1.000,00
(0392) – 02.08.01-OBRAS, SERV.PUB.AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
22.661.0052-4590.61.00-AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
1.032-AQUISIÇÃO DE TERRENO E INFRA-ESTRUTURA DE DISTRITO INDUSTRIAL
Valor: 2.922,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de setembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |