DECRETO Nº 1492, 12 DE SETEMBRO DE 2011.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNÍCIPAL DE AREADO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da LOM e Lei n° 919, de 12 de setembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela seguinte dotação orçamentária:
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-3390.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.004 – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE GABINETE, RECEPÇÃO E ASSESSORIA
Valor: 5.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com a alínea “a” do art. 4º da Lei nº 822, de 1 de dezembro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2011:
02.08.01 – OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
17.512.0611-4490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
1.030 – CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
Valor: 5.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de setembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |