DECRETO Nº 1490, 6 DE SETEMBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052-3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
Valor: 1.000,00
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052-3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
Valor: 6.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais):
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
Valor: 6.500,00
02.03.00 - SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
04.122.0052-3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
2.015 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
Valor: 500,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de setembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |