DECRETO Nº 1.489, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403-3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 2.000,00
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 2.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais):
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.361.0408-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
Valor: 1.000,00
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0408-3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
Valor: 1.000,00
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0408-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
Valor: 1.000,00
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1204-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 1.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de setembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |