DECRETO Nº 1.487, DE 31 DE AGOSTO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
(0242) - 02.06.01 - SAUDE
10.301.1202-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 15.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais):
(0377) - 02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
17.512.0611-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.030 - CONSTRUCAO DA ESTACAO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
Valor 15.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de agosto de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |
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