DECRETO Nº 1.485, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 918, de 29 de agosto de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 213.883,00 (duzentos e treze mil oitocentos e oitenta e três reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0233) - 02.06.01 - SAUDE
10.122.0052-3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 6.225,00
(0250) - 02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.122.0052-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 33.931,00
(0251) - 02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.122.0052-3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 70.977,00
(0252) - 02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.122.0052-3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 3.428,00
(0255) - 02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0203-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 39.536,00
(0276) - 02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.302.0210-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA – BLATB
Valor: 39.536,00
(0277) - 02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.302.0210-3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA – BLATB
Valor: 5.307,00
(0278) - 02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.302.0210-3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
Valor: 14.943,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 213.883,00 (duzentos e treze mil oitocentos e oitenta e três reais):
(0232) - 02.06.01 - SAUDE
10.122.0052-3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.018 - MANUTENCAO SUBSIDIO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS
Valor: 810,00
(0256) - 02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0203-3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 894,00
(0266) - 02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 19.458,00
(0267) - 02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245-3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 1.499,00
(0268) - 02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245-3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 4.792,00
(0273) - 02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.301.0203-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
Valor: 173.274,00
(0274) - 02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.301.0203-3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
Valor: 13.156,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de agosto de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |