DECRETO Nº 1.483, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.
Decreta ponto facultativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para todas as repartições públicas municipais nos dias 8 e 9 de setembro de 2011, véspera da data de Emancipação Político-Administrativa do Município de Areado.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os serviços públicos essenciais de saúde e limpeza pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de agosto de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |