DECRETO Nº 1.480, DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 19.880,00 (dezenove mil oitocentos e oitenta reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0233) - 02.06.01 - SAUDE
10.122.0052-3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 1.530,00
(0242) - 02.06.01 - SAUDE
10.301.1202-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 2.000,00
(0255) - 02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0203-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 6.450,00
(0276) - 02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.302.0210-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
Valor: 9.900,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 19.880,00 (dezenove mil oitocentos e oitenta reais):
(0377) - 02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
17.512.0611-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.030 - CONSTRUCAO DA ESTACAO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
Valor: 19.880,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de agosto de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal