DECRETO Nº 1.475, DE 10 DE AGOSTO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinados a suplementaras seguintes dotações orçamentárias:
(0185) - 02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL
12.367.0461-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS
Valor: 1.000,00
(0333) - 02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
Valor: 1.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
(0415) - 02.08.02 - FMH - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO
16.482.0515-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
2.073 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FMH
Valor: 2.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de agosto de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal