DECRETO Nº 1.474, DE 10 DE AGOSTO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0237) - 02.06.01 - SAUDE
10.122.0052-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 2.000,00
(0254) - 02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.122.0052-3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 1.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 3.000,00 (três mil reais):
(0244) - 02.06.01 - SAUDE
10.302.0210-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 452,36
(0247) - 02.06.01 - SAUDE
10.302.0210-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.015 - REFORMA E AMPLIACAO POSTO DE SAUDE BAIRRO ROSARIO
Valor: 2.547,64
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de agosto de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal