DECRETO Nº 1.469, DE 28 DE JULHO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), destinados a suplementaras seguintes dotações orçamentárias:
(0066) - 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0102-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.011 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR
Valor: 2.000,00
(0159) - 02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 8.000,00
(0204) - 02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13.392.0472-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.092 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL
Valor: 500,00
(0218) - 02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.122.0052-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.040 - MANUT.SECR. MUNIC.ESPORTE, LAZER E TUR.
Valor: 2.000,00
(0356) - 02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.452.0504-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.057 - MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA
Valor: 1.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais):
(0124) - 02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.361.0403-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Valor: 8.000,00
(0206) - 02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13.392.0472-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Valor: 2.000,00
(0292) - 02.07.01 - ACAO SOCIAL
08.122.0052-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Valor: 3.500,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de julho de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal