DECRETO Nº 1.468, DE 28 DE JULHO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinados a suplementara seguinte dotação orçamentária:
(0159) - 02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 6.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais):
(0169) - 02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1310-3390.47.00 - OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
2.026 - MANUT. CONTRIBUICAO PASEP
Valor: 219,77
(0177) - 02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12.365.0401-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Valor: 5.780,23
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de julho de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal