DECRETO Nº 1.466, DE 26 DE JULHO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 24.800,00 (vinte quatro mil e oitocentos reais), destinados a suplementaras seguintes dotações orçamentárias:
(0044) - 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
Valor: 2.000,00
(0080) - 02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
Valor: 3.800,00
(0121) - 02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.361.0403-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.083 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%
Valor: 8.000,00
(0130) - 02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.365.0401-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.085 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 40%
Valor: 1.000,00
(0329) - 02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
Valor: 8.000,00
(0357) - 02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.452.0505-3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.058 - MANUTENCAO SERVICOS CEMITERIOS
Valor: 2.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 24.800,00 (vinte quatro mil e oitocentos reais):
(0094) - 02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 24.800,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de julho de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal