DECRETO Nº 1.463, DE 14 DE JULHO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
(0151) - 02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 8.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais):
(0377) - 02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
17.512.0611-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.030 - CONSTRUCAO DA ESTACAO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
Valor: 8.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de julho de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal