DECRETO Nº 1.461, DE 14 DE JULHO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 907, de 12 de julho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 126.901,00 (cento e vinte e seis mil novecentos e um reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.06.01 - SAUDE
10.302.0210-3350.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
2.045 - MANUTENCAO SUBVENCOES - SANTA CASA
Valor: 126.901,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 126.901,00 (cento e vinte e seis mil novecentos e um reais):
02.06.01 - SAUDE
10.302.0210-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.015 - REFORMA E AMPLIACAO POSTO DE SAUDE BAIRRO ROSARIO
Valor: 12.733,00
02.06.01 - SAUDE
10.302.0210-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.042 - CONSTRUCAO DE POSTO DE SAUDE NO BAIRRO NOVA AREADO
Valor: 24.999,00
02.06.01 - SAUDE
10.302.0210-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.054 - CONTRUCAO DE POLICLINICA E SECRETARIA DESAUDE
Valor: 40.000,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.302.0210-3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 49.169,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de julho de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |