DECRETO Nº 1.458, DE 11 DE JULHO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.06.01 - SAUDE
10.301.1202-3390.39.00 – OUTROS SERVICOS TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 5.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais):
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.302.0210-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 5.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de julho de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal