DECRETO Nº 1.454, DE 27 DE JUNHO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 21.705,00 (vinte um mil setecentos e cinco reais), destinados a suplementaras seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-3190.91.00 - SENTENCAS JUDICIAIS
2.088 - SENTENCAS JUDICIAIS-PRECATORIO NAT. INDENIZATORIO
Valor: 14.205,00
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
Valor: 500,00
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.361.0403-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.083 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%
Valor: 3.000,00
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.365.0401-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.085 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 40%
Valor: 1.000,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
Valor: 3.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 21.705,00 (vinte um mil setecentos e cinco reais):
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
17.512.0611-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.030 - CONSTRUCAO DA ESTACAO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
Valor: 21.705,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de junho de 2011.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal