DECRETO Nº 1.453, DE 15 DE JUNHO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 23.378,00 (vinte e três mil, trezentos e setenta e oito reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0126) - 02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.361.1201-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.038 - AMPLIACAO, REFORMA, MODERNIZACAO E CONSTRUCAO DE UNIDADES
ESCOLARES
Valor: 14.065,00
(0360) - 02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.452.0505-4440.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.047 - CONSTRUCAO DE CARNEIROS
Valor: 9.313,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será a utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 23.378,00 (vinte e três mil, trezentos e setenta e oito reais), de acordo com a Lei nº 822, de 1º de dezembro de 2010, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2011:
SUPERAVIT FINANCEIRO............................................................................................................................................23.378,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de junho de 2011.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal