DECRETO Nº 1.452, DE 15 DE JUNHO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 883, de 7 de junho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 13.667,04 (treze mil seiscentos e sessenta e sete reais e quatro centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
Valor: 9.111,36
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0052-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.098 - MANUTENCAO DO CRAS - CENTRO DE REFENCIA DA ACAO SOCIAL
Valor: 4.555,68
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 13.667,04 (treze mil seiscentos e sessenta e sete reais e quatro centavos):
02.06.01 - SAUDE
10.302.0210-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 13.667,04
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 1.448, de 10 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de junho de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI PREFEITO MUNICIPAL |